DECRETO Nº 67.000, DE 5 DE AGOSTO DE 1970
Confisca bens de Ildefonso Gomes de Almeida e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos altos de investigação sumária 189-70 da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA: