Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1970
Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1970