Decreto 67.000/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1970

Decreto 67.000/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1970