Decreto 67.000/1970 - Artigo 1

Art. 1º. São confiscados, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e incorporados, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nôvo Brasil, Estado de Goiás, os seguintes bens de propriedade de Ildefonso Gomes de Almeida: 1 fazenda, situada no Estado de Goiás, denominada Palmeira do Capim, com 642 hectares, transcrita em nome de sua mulher Sebastiana Fleury de Almeida, sob o nº 19.897, fôlhas 283-4 do livro 3-V do RI de Goiás; - 1 caminhoneta Chevrolet VC-144 KBOB62GB - seis - (6) - 149HP - 1970 - C 1404 Pick-up, adquirida de Diogo Neves.

Decreto 67.000/1970 - Artigo 1

Art. 1º. São confiscados, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e incorporados, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nôvo Brasil, Estado de Goiás, os seguintes bens de propriedade de Ildefonso Gomes de Almeida: 1 fazenda, situada no Estado de Goiás, denominada Palmeira do Capim, com 642 hectares, transcrita em nome de sua mulher Sebastiana Fleury de Almeida, sob o nº 19.897, fôlhas 283-4 do livro 3-V do RI de Goiás; - 1 caminhoneta Chevrolet VC-144 KBOB62GB - seis - (6) - 149HP - 1970 - C 1404 Pick-up, adquirida de Diogo Neves.