Lei 11.061/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 11.061/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.