DECRETO Nº 91.237, DE 08 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a programação e a execução financeiras do Programa de Integração Nacional-PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA: