Lei Complementar 198/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023 - Edição extra

Lei Complementar 198/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023 - Edição extra