Decreto 2.545/1998 - Artigo único

Artigo único. Substituir o Artigo 15 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica nº 35 pelo seguinte:

"ARTIGO 15

O certificado de origem deverá ser emitido, o mais tardar, dentro dos cinco (5) dias úteis seguintes à apresentação da solicitação respectiva, e terá uma validade de 180 dias, contados a partir de sua emissão. Esse certificado deverá ser emitido exclusivamente no formulário anexo ao Apêndice Nº 5, e será inválido se não estiverem devidamente preenchidos todos seus campos. A Comissão Administradora poderá modificar o formato do Certificado.

Os certificados de origem não poderão ser expedidos antes da data de emissão da fatura comercial correspondente à operação de que se trate, mas sim na mesma data ou dentro dos sessenta dias seguintes.

Os certificados de origem poderão ser emitidos, o mais tardar, 10 dias úteis após o embarque definitivo das mercadorias que estes certifiquem.

Para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições realizadas ou auspiciados por organismos oficiais de uma das Partes Signatárias e que forem vendidas nesses eventos, ou certificado de origem que forem requeridos poderão ser expedidos nos prazos estabelecidos no Parágrafo 2º deste artigo.

Para esses casos não será aplicável a limitação estabelecida no Parágrafo 3º."


A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de janeiro mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Argentina: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Jesús Sabra</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">José Artur Denot Medeiros</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República do Paraguai: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Efraín Darío Centurión</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Adolfo Castells</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República do Chile: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Augusto Bermúdez Arancibia</td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.545/1998 - Artigo único

Artigo único. Substituir o Artigo 15 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica nº 35 pelo seguinte:

"ARTIGO 15

O certificado de origem deverá ser emitido, o mais tardar, dentro dos cinco (5) dias úteis seguintes à apresentação da solicitação respectiva, e terá uma validade de 180 dias, contados a partir de sua emissão. Esse certificado deverá ser emitido exclusivamente no formulário anexo ao Apêndice Nº 5, e será inválido se não estiverem devidamente preenchidos todos seus campos. A Comissão Administradora poderá modificar o formato do Certificado.

Os certificados de origem não poderão ser expedidos antes da data de emissão da fatura comercial correspondente à operação de que se trate, mas sim na mesma data ou dentro dos sessenta dias seguintes.

Os certificados de origem poderão ser emitidos, o mais tardar, 10 dias úteis após o embarque definitivo das mercadorias que estes certifiquem.

Para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições realizadas ou auspiciados por organismos oficiais de uma das Partes Signatárias e que forem vendidas nesses eventos, ou certificado de origem que forem requeridos poderão ser expedidos nos prazos estabelecidos no Parágrafo 2º deste artigo.

Para esses casos não será aplicável a limitação estabelecida no Parágrafo 3º."


A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de janeiro mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Argentina: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Jesús Sabra</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">José Artur Denot Medeiros</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República do Paraguai: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Efraín Darío Centurión</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Adolfo Castells</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República do Chile: </td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Augusto Bermúdez Arancibia</td> </tr> </tbody></table>