Art. 1º. A admnistração da Fundação Ozorio será exercida por uma Directoria e um Conselho Deliberativo, constituida aquella de cinco membros, e esta de dez, que servirão por prazo indefinido.
Decreto 16.392/1924 - Artigo 1
Art. 1º. A admnistração da Fundação Ozorio será exercida por uma Directoria e um Conselho Deliberativo, constituida aquella de cinco membros, e esta de dez, que servirão por prazo indefinido.