Art. 6º. Os estatutos da Fundação serão organizados por sua primeira Directoria, dentro das bases estabelecidas por este decreto e para a sua execução deverão ser approvados pela autoridade competente.
Decreto 16.392/1924 - Artigo 6
Art. 6º. Os estatutos da Fundação serão organizados por sua primeira Directoria, dentro das bases estabelecidas por este decreto e para a sua execução deverão ser approvados pela autoridade competente.