Art. 5º. Os membros do Conselho Deliberativo serão substituidos, nos casos de vagas, faltas ou impedimentos, pelas pessôas que elle proprio e a Directoria elegerem, dentre os contribuintes da Fundação.
Decreto 16.392/1924 - Artigo 5
Art. 5º. Os membros do Conselho Deliberativo serão substituidos, nos casos de vagas, faltas ou impedimentos, pelas pessôas que elle proprio e a Directoria elegerem, dentre os contribuintes da Fundação.