Art. 3º. Os membros da Directoria serão substituidos nos casos de vagas, faltas ou impedimentos pelos membros do Conselho Deliberativo, que este e a Directoria elegerem.
Decreto 16.392/1924 - Artigo 3
Art. 3º. Os membros da Directoria serão substituidos nos casos de vagas, faltas ou impedimentos pelos membros do Conselho Deliberativo, que este e a Directoria elegerem.