Lei 11.376/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes e o Ministério Público da União, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Lei 11.376/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes e o Ministério Público da União, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.