Decreto 75.400/1975 - Ementa

DECRETO Nº 75.400, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Concede à "ALIA - The Royal Jordanian Airline" autorização para instalar uma Agência Geral de vendas de transporte aéreo no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 11 da Lei nº4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código), combinado com o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Decreto 75.400/1975 - Ementa

DECRETO Nº 75.400, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1975

Concede à "ALIA - The Royal Jordanian Airline" autorização para instalar uma Agência Geral de vendas de transporte aéreo no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 11 da Lei nº4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código), combinado com o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

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