Art. 5º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, os estatutos Sociais apresentados, legal e devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954.
Decreto 75.400/1975 - Artigo 5
Art. 5º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, os estatutos Sociais apresentados, legal e devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954.