Decreto 75.400/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1975

Decreto 75.400/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1975