Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados.
Lei 8.317/1991 - Artigo 4
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados.