Art. 2º. O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ...............
...............
§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26, caput, inciso I.
..............." (NR)