Lei 10.973/2004 - Artigo 24

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. ...............

...............

VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.

............... " (NR)

"Art. 4º. ...............

...............

IV - 3 (três) anos, nos casos dos incisos VI, alínea 'h', e VII do art. 2º;

...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - no caso do inciso VII do art. 2º, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos." (NR)

Lei 10.973/2004 - Artigo 24

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. ...............

...............

VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.

............... " (NR)

"Art. 4º. ...............

...............

IV - 3 (três) anos, nos casos dos incisos VI, alínea 'h', e VII do art. 2º;

...............

Parágrafo único. ...............

...............

V - no caso do inciso VII do art. 2º, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos." (NR)