CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. ...............
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VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.
............... " (NR)
"Art. 4º. ...............
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IV - 3 (três) anos, nos casos dos incisos VI, alínea 'h', e VII do art. 2º;
...............
Parágrafo único. ...............
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V - no caso do inciso VII do art. 2º, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos." (NR)