Lei 10.973/2004 - Artigo 17

Art. 17. A ICT pública deverá, na forma de regulamento, prestar informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

I - (Revogado); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

II - (Revogado); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

III - (Revogado); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

IV - (Revogado). (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput à ICT privada beneficiada pelo poder público, na forma desta Lei. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

Lei 10.973/2004 - Artigo 17

Art. 17. A ICT pública deverá, na forma de regulamento, prestar informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

I - (Revogado); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

II - (Revogado); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

III - (Revogado); (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

IV - (Revogado). (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput à ICT privada beneficiada pelo poder público, na forma desta Lei. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)