Lei 10.973/2004 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ANTONIO PALOCCI FILHO
LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO CAMPOS
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2004 e retificado em 16.5.2005

Lei 10.973/2004 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ANTONIO PALOCCI FILHO
LUIZ FERNANDO FURLAN
EDUARDO CAMPOS
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2004 e retificado em 16.5.2005