DECRETO Nº 89.085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983
Delegação de Competência do Presidente da República ao Ministro do Exército para as requisições de que trata a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: