Decreto 89.085/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1983

Decreto 89.085/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1983