DECRETO Nº 9.728, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel foi firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 87, de 1º de março de 2012; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de setembro de 2018, nos termos do seu Artigo XXIV;
DECRETA: