Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 9.728/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.