Lei 6.211/1975

Acrescenta parágrafo ao artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Lei 6.211/1975

Acrescenta parágrafo ao artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.