Lei 5.538/1968 - Artigo 27

TÍTULO II
Da Competência e Jurisdição

CAPÍTULO I
Da Competência


Art. 27. Compete ao Tribunal de Contas:

I - A apreciação das contas do Prefeito do Distrito Federal;

II - O desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária sôbre as contas das Unidades Administrativas do Distrito Federal, obedecido o disposto no § 3º do artigo 71 da Constituição Federal;

III - O julgamento da regularidade das contas dos dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta, bem como dos que ordenam despesas e demais responsáveis por bens e valôres públicos;

IV - O julgamento da legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões.

Lei 5.538/1968 - Artigo 27

TÍTULO II
Da Competência e Jurisdição

CAPÍTULO I
Da Competência


Art. 27. Compete ao Tribunal de Contas:

I - A apreciação das contas do Prefeito do Distrito Federal;

II - O desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária sôbre as contas das Unidades Administrativas do Distrito Federal, obedecido o disposto no § 3º do artigo 71 da Constituição Federal;

III - O julgamento da regularidade das contas dos dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta, bem como dos que ordenam despesas e demais responsáveis por bens e valôres públicos;

IV - O julgamento da legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões.