Lei 5.538/1968 - Artigo 61

Art. 61. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22-de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1968

Lei 5.538/1968 - Artigo 61

Art. 61. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22-de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1968