Lei 5.538/1968 - Artigo 31

Art. 31. Compete ainda ao Tribunal de Contas, na forma do artigo 110 da Constituição Federal:

I - Elaborar e alterar seu Regimento Interno;

II - Organizar seus serviços e prover-lhes os cargos na forma da lei;

III - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

IV - Conceder licença e férias aos Ministros;

V - ... VETADO...

VI - Prestar informações ao Senado Federal.

Lei 5.538/1968 - Artigo 31

Art. 31. Compete ainda ao Tribunal de Contas, na forma do artigo 110 da Constituição Federal:

I - Elaborar e alterar seu Regimento Interno;

II - Organizar seus serviços e prover-lhes os cargos na forma da lei;

III - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

IV - Conceder licença e férias aos Ministros;

V - ... VETADO...

VI - Prestar informações ao Senado Federal.