Art. 31. Compete ainda ao Tribunal de Contas, na forma do artigo 110 da Constituição Federal:
I - Elaborar e alterar seu Regimento Interno;
II - Organizar seus serviços e prover-lhes os cargos na forma da lei;
III - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e dar-lhes posse;
IV - Conceder licença e férias aos Ministros;
V - ... VETADO...
VI - Prestar informações ao Senado Federal.
I - Elaborar e alterar seu Regimento Interno;
II - Organizar seus serviços e prover-lhes os cargos na forma da lei;
III - Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e dar-lhes posse;
IV - Conceder licença e férias aos Ministros;
V - ... VETADO...
VI - Prestar informações ao Senado Federal.