Lei 5.538/1968 - Artigo 56

Art. 56. Compete ao Presidente:

I - Dirigir o Tribunal e seus serviços;

lI - Dar posse aos Ministros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, ao Procurador-Adjunto e aos Chefes de Serviço;

III - Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção e outros, relativos aos funcionários do Tribunal, bem como os de aposentadoria, na forma que o Regimento Interno determinar.

Parágrafo único. A Presidência disporá de uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Administrativa, por intermédio das quais serão encaminhadas à sua apreciação, as matérias relativas às atividades da Inspetoria-Geral e da Diretoria-Geral, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Disposições Transitórias

Lei 5.538/1968 - Artigo 56

Art. 56. Compete ao Presidente:

I - Dirigir o Tribunal e seus serviços;

lI - Dar posse aos Ministros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, ao Procurador-Adjunto e aos Chefes de Serviço;

III - Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção e outros, relativos aos funcionários do Tribunal, bem como os de aposentadoria, na forma que o Regimento Interno determinar.

Parágrafo único. A Presidência disporá de uma Assessoria Técnica e uma Assessoria Administrativa, por intermédio das quais serão encaminhadas à sua apreciação, as matérias relativas às atividades da Inspetoria-Geral e da Diretoria-Geral, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Disposições Transitórias