TÍTULO III
Da Auditoria Financeira e Orçamentária
Da Auditoria Financeira e Orçamentária
Art. 34. A Auditoria Financeira e Orçamentária que será exercida sôbre as contas das unidades administrativas do Distrito Federal, tem por fim a fiscalização das pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, na forma do disposto nos artigos 31 e 32, bem como exame das contas dos responsáveis.