Lei 5.538/1968 - Artigo 48

Art. 48. O Tribunal de Contas, no caso de não atendimento da notificação, poderá tomar as seguintes providências:

I - Ordenar a liquidação administrativa da fiança ou caução, se houver;

II - Determinar o desconto integral ou parcelado do débito nos vencimentos ou proventos do responsável;

III - Expedir à Procuradoria-Geral, do Distrito Federal por intermédio da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, cópia autenticada da decisão, acompanhada da documentação necessária para o efeito da cobrança executiva.

Lei 5.538/1968 - Artigo 48

Art. 48. O Tribunal de Contas, no caso de não atendimento da notificação, poderá tomar as seguintes providências:

I - Ordenar a liquidação administrativa da fiança ou caução, se houver;

II - Determinar o desconto integral ou parcelado do débito nos vencimentos ou proventos do responsável;

III - Expedir à Procuradoria-Geral, do Distrito Federal por intermédio da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas, cópia autenticada da decisão, acompanhada da documentação necessária para o efeito da cobrança executiva.