Lei 5.538/1968 - Artigo 53

Art. 53. O Regimento Interno disporá sôbre a forma de assegurar o julgamento dos processos de tomada de contas no prazo máximo de 6 (seis) meses, bem como sôbre as penalidades aplicáveis em caso de inobservância.

Lei 5.538/1968 - Artigo 53

Art. 53. O Regimento Interno disporá sôbre a forma de assegurar o julgamento dos processos de tomada de contas no prazo máximo de 6 (seis) meses, bem como sôbre as penalidades aplicáveis em caso de inobservância.