Lei 5.538/1968 - Artigo 43

TÍTULO v
Dos recursos e da execução das decisões

CAPÍTuLO i
Dos recursos


Art. 43. Das decisões sôbre a regularidade das contas dos responsáveis poderão recorrer, para o próprio Tribunal, e na forma do Regimento Interno, o Ministério Público e os interessados, dentro de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Quando não fôr recorrente, o Ministério Público se manifestará, obrigatòriamente, sôbre o recurso.

Lei 5.538/1968 - Artigo 43

TÍTULO v
Dos recursos e da execução das decisões

CAPÍTuLO i
Dos recursos


Art. 43. Das decisões sôbre a regularidade das contas dos responsáveis poderão recorrer, para o próprio Tribunal, e na forma do Regimento Interno, o Ministério Público e os interessados, dentro de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Quando não fôr recorrente, o Ministério Público se manifestará, obrigatòriamente, sôbre o recurso.