Lei 5.538/1968 - Artigo 29

Art. 29. No exercício de suas atribuições de contrôle da administração financeira e orçamentária, o Tribunal representará ao Prefeito do Distrito Federal e ao Senado Federal sôbre irregularidades e abusos por êle verificados.

Lei 5.538/1968 - Artigo 29

Art. 29. No exercício de suas atribuições de contrôle da administração financeira e orçamentária, o Tribunal representará ao Prefeito do Distrito Federal e ao Senado Federal sôbre irregularidades e abusos por êle verificados.