Decreto 6.240/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S. A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S. A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S. A. na BOVESPA HOLDING S. A.

Decreto 6.240/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S. A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S. A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S. A. na BOVESPA HOLDING S. A.