Lei 9.713/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1998

Lei 9.713/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1998