LEI Nº 3.412, DE 18 DE JUNHO DE 1958.
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.412, DE 18 DE JUNHO DE 1958.
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.412, DE 18 DE JUNHO DE 1958.
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: