Lei 3.412/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.

Lei 3.412/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.