Decreto-Lei 1.893/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971, independentemente dos requisitos estabelecido, no artigo 3º do mesmo Decreto-lei, se aplica:

I - a entidades de educação ou de assistência social;

II - a espólios;

III - a empresa que houver encerrado sua atividade, desde que comprovada a existência de interesse econômico relevante.

Decreto-Lei 1.893/1981 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971, independentemente dos requisitos estabelecido, no artigo 3º do mesmo Decreto-lei, se aplica:

I - a entidades de educação ou de assistência social;

II - a espólios;

III - a empresa que houver encerrado sua atividade, desde que comprovada a existência de interesse econômico relevante.