Lei 2.299/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, excluída a de previdência social, para quatro "scrapers", modêlo L/S, três "tournapulls" com "carryal scraper" e motor Cumins Diesel, de 150 H. P., importados pelo Estado do Rio Grande do Sul para o seu Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e vindos pelos navios Scania, Mark Hanna e Fenris.

Lei 2.299/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, excluída a de previdência social, para quatro "scrapers", modêlo L/S, três "tournapulls" com "carryal scraper" e motor Cumins Diesel, de 150 H. P., importados pelo Estado do Rio Grande do Sul para o seu Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e vindos pelos navios Scania, Mark Hanna e Fenris.