Lei 2.299/1954 - Ementa

LEI Nº 2.299, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.

Concede isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras para materiais destinados ao Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.299/1954 - Ementa

LEI Nº 2.299, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.

Concede isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras para materiais destinados ao Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: