Decreto 97.361/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.361, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 16 de setembro de 1988, o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Moscou, a 10 de dezembro de 1985;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de outubro de 1988, na forma de seu Artigo VII.

DECRETA:

Decreto 97.361/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.361, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 16 de setembro de 1988, o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Moscou, a 10 de dezembro de 1985;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de outubro de 1988, na forma de seu Artigo VII.

DECRETA: