Art. 29. Permanecem inalteradas as demais disposições legais e regulamentares relativas à constituição, funcionamento, aplicação e operacionalização dos demais recursos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES.
Decreto 101/1991 - Artigo 29
Art. 29. Permanecem inalteradas as demais disposições legais e regulamentares relativas à constituição, funcionamento, aplicação e operacionalização dos demais recursos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES.