Decreto 101/1991 - Artigo 27

Art. 27. Os estatutos das companhias titulares dos projetos beneficiários de incentivos poderão excluir do direito de preferência as subscrições das debêntures conversíveis em ações correspondentes a emissões a serem adquiridas, exclusivamente, com recursos dos Fundos.

Decreto 101/1991 - Artigo 27

Art. 27. Os estatutos das companhias titulares dos projetos beneficiários de incentivos poderão excluir do direito de preferência as subscrições das debêntures conversíveis em ações correspondentes a emissões a serem adquiridas, exclusivamente, com recursos dos Fundos.