Art. 31. A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República baixará portarias que disciplinem, harmonizem e orientem as propostas de instruções e resoluções a serem submetidas aos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional, pelas respectivas Secretarias Executivas, que objetivem a fiel execução da Lei nº 8.167, de 1991, e deste decreto.