Decreto 812/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Alcance Parcial para a Conformação do Mercado Comum do Livro Latino-Americano, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 812/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Alcance Parcial para a Conformação do Mercado Comum do Livro Latino-Americano, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.