Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada GALIBI, localizada no Município de Oiapoque, Território Federal do Amapá.
Decreto 87.844/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada GALIBI, localizada no Município de Oiapoque, Território Federal do Amapá.