Lei 7.161/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, constituído dos cargos constantes do Anexo à presente Lei.

Lei 7.161/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, constituído dos cargos constantes do Anexo à presente Lei.