Lei 7.161/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 7.161/1983 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia ou de outras para esse fim destinadas.