Art. 8º. São atribuições da DCAE:
I - assessorar o DIREX nas suas atribuições;
II - buscar intercâmbio conforme previsto no § 1º do art. 1º, a fim de realizar convênios ou acordos de cooperação, com o propósito de produção, aquisição e compartilhamento de conhecimentos que contemplem as ações de capacitação e de autodefesa dos membros e servidores do Poder Judiciário na área de segurança e inteligência;
III - cumprir as diretrizes estabelecidas pelo CEP da ANSPJ;
IV - exercer a supervisão e a fiscalização das ações de capacitação e de autodefesa, na área de segurança e inteligência, para os magistrados, policiais judiciais e demais servidores;
V - coordenar, com as respectivas áreas de capacitação e desenvolvimento dos órgãos judiciários, a execução do Plano Geral de Educação e Pesquisa, bem como da matriz curricular estabelecida pela CEP da ANSPJ, e a análise das demandas por capacitação nas áreas de Segurança e Inteligência no âmbito dos seus órgãos, definindo prioridades e propondo planos de treinamento e capacitação específicos;
VI - receber anualmente a prestação de contas, por meio de relatório ou por outro meio determinado, das ações de capacitação planejadas, executadas ou não, com a devida justificativa quando não forem executadas.
I - assessorar o DIREX nas suas atribuições;
II - buscar intercâmbio conforme previsto no § 1º do art. 1º, a fim de realizar convênios ou acordos de cooperação, com o propósito de produção, aquisição e compartilhamento de conhecimentos que contemplem as ações de capacitação e de autodefesa dos membros e servidores do Poder Judiciário na área de segurança e inteligência;
III - cumprir as diretrizes estabelecidas pelo CEP da ANSPJ;
IV - exercer a supervisão e a fiscalização das ações de capacitação e de autodefesa, na área de segurança e inteligência, para os magistrados, policiais judiciais e demais servidores;
V - coordenar, com as respectivas áreas de capacitação e desenvolvimento dos órgãos judiciários, a execução do Plano Geral de Educação e Pesquisa, bem como da matriz curricular estabelecida pela CEP da ANSPJ, e a análise das demandas por capacitação nas áreas de Segurança e Inteligência no âmbito dos seus órgãos, definindo prioridades e propondo planos de treinamento e capacitação específicos;
VI - receber anualmente a prestação de contas, por meio de relatório ou por outro meio determinado, das ações de capacitação planejadas, executadas ou não, com a devida justificativa quando não forem executadas.